PL das Fake News: entenda o que texto diz sobre conteúdo criminoso e cumprimento de ordens judiciais
Embate entre o dono do X, Elon Musk, e o ministro Alexandre de Moraes, do STF, reacendeu debate sobre proposta que responsabiliza plataformas pela veiculação de conteúdos falsos. Alexandre de Moraes e Elon Musk.
Rosinei Coutinho/SCO/STF e REUTERS/Gonzalo Fuentes
Os recentes embates entre o dono do X (antigo Twitter), Elon Musk, e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reacenderam o debate sobre a necessidade de o Congresso aprovar um projeto de regulamentação das plataformas digitais – o chamado PL das Fake News.
Nos últimos dias, Musk fez investidas contra decisões do STF sobre bloqueio de perfis no X. No sábado, o empresário afirmou que não cumpriria determinações de Moraes, e reativaria contas bloqueadas, desrespeitando ordens judiciais.
Em reação, Moraes estabeleceu multa diária de R$ 100 mil para cada perfil que o X reativar sem autorização. O ministro também ordenou a abertura de investigação contra a plataforma e a inclusão de Musk no inquérito das milícias digitais.
Diante do movimento de Musk, ministros e parlamentares passaram a defender a regulamentação das redes sociais. O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do PL das Fake News, disse que pedirá ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), incluir a proposta na pauta de votações.
O projeto torna crime a promoção ou financiamento de divulgação em massa de mensagens com conteúdo inverídico por meio de contas controladas por robôs. Também prevê mudanças na responsabilização de plataformas por conteúdos criminosos, além de estabelecer prazos para o cumprimento de decisões judiciais.
O PL das Fake News já foi aprovado pelo Senado, mas não conseguiu avançar na Câmara. Em 2023, Lira chegou a entrar no circuito de articulação. Em maio passado, ao avaliar que não havia votos suficientes para aprovar o texto, ele adiou a análise da proposta no plenário da Casa.
De lá para cá, o deputado analisou possíveis fatiamentos, mas o projeto não caminhou. Críticas da bancada evangélica e a pressão das big techs — gigantes do mercado da tecnologia que controlam redes sociais — sobre os parlamentares são vistas como os principais fatores do recuo do texto na Câmara.
A interlocutores, no último ano, Arthur Lira chegou a sinalizar que o texto só receberia novo fôlego se houver uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que obrigue o Congresso a legislar sobre o tema.
Veja nesta reportagem o que diz o PL das Fake News sobre (clique no link para seguir ao conteúdo):
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Moraes, STF, inclui Elon Musk, dono do X, no inquérito das milícias digitais
Responsabilização das redes
A última versão do parecer protocolado por Orlando Silva na Câmara estabelece que as plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente por conteúdos criminosos publicados por usuários, desde que seja comprovado que a empresa ignorou riscos e abriu mão de mecanismos de moderação.
A responsabilização também ocorrerá quando os conteúdos criminosos forem veiculados por meio de instrumentos pagos de impulsionamento e publicidade.
As medidas alteram o Marco Civil da Internet, que prevê que os provedores somente poderão ser responsabilizados quando, após ordem judicial, não removerem conteúdos criminosos.
Dever de cuidado
Pelo texto, as empresas devem adotar um protocolo para analisar riscos relacionados às plataformas e seus algoritmos. Essa avaliação deverá abordar, por exemplo, a disseminação de conteúdos contra o Estado Democrático de Direito e publicações de cunho preconceituoso.
A partir dessa análise, as empresas terão de adotar medidas para atenuar os riscos.
O projeto também cria o chamado “dever de cuidado”, que, se ignorado, pode levar à responsabilização da plataforma. O mecanismo determina que os provedores precisam atuar de forma “diligente” para prevenir ou mitigar conteúdos ilícitos veiculados nas plataformas.
A negligência da empresa ou a identificação de riscos pode levar à abertura de um protocolo de segurança. Com o início do procedimento, as plataformas poderão ser responsabilizadas por omissões em denúncias de usuários contra conteúdos criminosos disponíveis nas redes sociais.
A moderação de conteúdo também está prevista no projeto. Segundo o texto, o procedimento deve seguir os “princípios da necessidade, proporcionalidade e não discriminação”. Estabelece, ainda, que as decisões a respeito de publicações devem ser comunicadas aos usuários, com os fundamentos da medida e os mecanismos de recurso.
Entenda o PL das Fake News
Decisões judiciais
A proposta estabelece que as plataformas digitais devem cumprir, em até 24 horas, as decisões judiciais de derrubada de conteúdo criminoso. O descumprimento pode ser punido com multa de até R$ 1 milhão por hora, que pode ser triplicada se o conteúdo tiver sido impulsionado por recursos pagos.
As publicações removidas e os dados de acesso do usuário responsável pelo conteúdo deverão ser armazenados por seis meses.
Segundo o texto, a plataforma deve comunicar às autoridades indícios de ameaças à vida de uma pessoa.
Punições
Além de responsabilizações no Judiciário, as empresas que descumprirem as medidas previstas no texto poderão, por exemplo, ser punidas com:
advertência
multa diária de até R$ 50 milhões
multa de até 10% do faturamento da empresa no Brasil
multa por usuário
multa de até R$ 50 milhões por infração
e suspensão temporária das atividades no Brasil
A proposta também prevê que todas as empresas que tiverem operações no Brasil deverão ter representantes jurídicos no país.