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Pacheco diz que regulamentação das redes é ‘inevitável’

O presidente do Congresso e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta segunda-feira (8) que a regulamentação das redes sociais é “inevitável” e “fundamental”.
Pacheco deu a declaração na esteira dos ataques que o bilionário Elon Musk, dono da rede social X, fez ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e às decisões judiciais no Brasil.
Musk chegou a ameaçar desobedecer ordens da Justiça brasileira e reativar contas no X (antigo Twitter) bloqueadas por ordem judicial por espalharem desinformação, discurso de ódio ou ataques à democracia.
Pacheco mencionou um projeto de regulamentação das Redes Sociais que já foi aprovado em 2020 pelo Senado, mas travou na Câmara no ano passado, depois da pressão contrária das grandes empresas de tecnologia.
“O Senado aprovou, em 2020, um projeto de regulamentação das plataformas digitais. Considero isso fundamental. Não é censura, não é limitação à liberdade de expressão. São regras para o uso dessas plataformas digitais, para que não haja captura de mentes, de forma indiscriminada, que possa manipular desinformação, disseminar ódio, violência, ataques a instituições”, afirmou o presidente do Congresso.
Agora, com as declarações de Musk, ganhou força novamente na Câmara a tentativa de aprovar o PL das Regulação das Redes Sociais (entenda mais abaixo o que o texto diz). O relator na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), disse que vai pedir para o projeto ser pautado.
Pacheco argumentou que as redes sociais, pelo impacto que têm na sociedade, devem exercer um papel cívico, e isso implica responsabilidade com o conteúdo que divulgam.
“Há um papel cívico que deve ser exercido pelas plataformas digitais de não permitir que esse ambiente não seja de vale tudo, para que haja adesão de pessoas e, com isso, gere mais lucro para as plataformas digitais. Espero que a Câmara possa evoluir para que a gente possa ter uma lei, uma lei federal”, declarou o senador.
O que diz o PL da Regulação das Redes Sociais
Alguns dos principais pontos do PL em discussão na Câmara são:
Responsabilização das redes
A última versão do parecer protocolado por Orlando Silva na Câmara estabelece que as plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente por conteúdos criminosos publicados por usuários, desde que seja comprovado que a empresa ignorou riscos e abriu mão de mecanismos de moderação.
A responsabilização também ocorrerá quando os conteúdos criminosos forem veiculados por meio de instrumentos pagos de impulsionamento e publicidade.
As medidas alteram o Marco Civil da Internet, que prevê que os provedores somente poderão ser responsabilizados quando, após ordem judicial, não removerem conteúdos criminosos.
Dever de cuidado
Pelo texto, as empresas devem adotar um protocolo para analisar riscos relacionados às plataformas e seus algoritmos. Essa avaliação deverá abordar, por exemplo, a disseminação de conteúdos contra o Estado Democrático de Direito e publicações de cunho preconceituoso.
A partir dessa análise, as empresas terão de adotar medidas para atenuar os riscos.
O projeto também cria o chamado “dever de cuidado”, que, se ignorado, pode levar à responsabilização da plataforma. O mecanismo determina que os provedores precisam atuar de forma “diligente” para prevenir ou mitigar conteúdos ilícitos veiculados nas plataformas.
A negligência da empresa ou a identificação de riscos pode levar à abertura de um protocolo de segurança. Com o início do procedimento, as plataformas poderão ser responsabilizadas por omissões em denúncias de usuários contra conteúdos criminosos disponíveis nas redes sociais.
A moderação de conteúdo também está prevista no projeto. Segundo o texto, o procedimento deve seguir os “princípios da necessidade, proporcionalidade e não discriminação”. Estabelece, ainda, que as decisões a respeito de publicações devem ser comunicadas aos usuários, com os fundamentos da medida e os mecanismos de recurso.
Decisões judiciais
A proposta estabelece que as plataformas digitais devem cumprir, em até 24 horas, as decisões judiciais de derrubada de conteúdo criminoso.
O descumprimento pode ser punido com multa de até R$ 1 milhão por hora, que pode ser triplicada se o conteúdo tiver sido impulsionado por recursos pagos.
As publicações removidas e os dados de acesso do usuário responsável pelo conteúdo deverão ser armazenados por seis meses.
Segundo o texto, a plataforma deve comunicar às autoridades indícios de ameaças à vida de uma pessoa.
Punições
Além de responsabilizações no Judiciário, as empresas que descumprirem as medidas previstas no texto poderão, por exemplo, ser punidas com:
advertência
multa diária de até R$ 50 milhões
multa de até 10% do faturamento da empresa no Brasil
multa por usuário
multa de até R$ 50 milhões por infração
e suspensão temporária das atividades no Brasil
A proposta também prevê que todas as empresas que tiverem operações no Brasil deverão ter representantes jurídicos no país.

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