:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2025/7/v/BdX51YTAa1hHZO4w4RqQ/captura-de-tela-2025-02-19-as-12.52.35.png?w=1200&resize=1200,0&ssl=1)
Para ter direito ao benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único e atender aos critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 2.292/2021. A apresentação dos documentos, incluindo RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência, é obrigatória para a validação dos contemplados no programa.
Fonte: G1