
Se para uns o choque foi o retorno com Virginia, para outros, os alegados procedimentos estéticos é que estão a causar furor nas redes sociais.
O jogador não deu a confirmação, mas segundo adianta a CNN Brasil, Vinicius Júnior voltou a aparecer ao lado da influenciadora Virginia Fonseca num evento de inauguração e não só! O ponta-esquerda do Real Madrid foi visto numa clínica estética – que por sua vez se pronunciou acerca de uma harmonização facial realizada ao atleta.
Numa publicação de Instagram ao lado do jogador, o médico dermatologista, Alessandro Alarcão deixou um agradecimento:
“Receber Vini Jr. foi um grande prazer. Além de ser um dos maiores talentos do futebol mundial, é um cara de uma simplicidade, educação e energia contagiante. Obrigado pela confiança e pela agradável conversa. Foi uma satisfação receber você na clínica. Que Deus continue abençoando sua carreira. Estaremos sempre na torcida pelo Brasil e por você!”
Posteriormente, a publicação terá sido apagada pelo médico especialista. No entanto, o jornal Terra adianta que entre as milhares de interações há um comentário de Poliana Rocha, ex-sogra de Virginia Fonseca, que também é paciente do dermatologista. A par disso, Alessandro Alarcão manteve no perfil outro vídeo ao lado de Virginia Fonseca, mostrando procedimentos anteriores realizados à criadora de conteúdos.
O recurso a este tipo de procedimentos estéticos já não é uma tendência exclusiva entre famosos. Contudo, note que estas intervenções faciais nem sempre são realizadas nas condições mais recomendadas. Neste caso, Vinicius teria tido a recomendação de Virginia. Não obstante, há critérios que deverão ser tidos em conta.
As consequências podem ir muito além do resultado estético: infeções, cicatrizes, necrose, assimetrias, paralisia muscular, e em casos extremos cegueira ou morte.
Antes disso, importa compreender de que tipo de transformação se trata.
Que procedimento estético fez Vinicius Júnior?
Algumas fontes falam numa harmonização facial. Porém, o jornal Terra adianta que o futebolista brasileiro terá sido submetido a uma naturalização facial – um procedimento que se destaca como uma “tendência crescente na medicina estética”.
O que é a naturalização facial?
Contrariamente à harmonização facial tradicional, que ficou “conhecida por promover mudanças marcantes nos contornos do rosto”, a proposta da naturalização facial é “valorizar os traços naturais do paciente sem alterar significativamente a sua aparência”.
Para alcançar este tipo de resultados, são combinadas diferentes tecnologias e procedimentos. “Entre eles estão o ultrassom microfocado, utilizado para estimular a produção de colágeno e melhorar a firmeza da pele; lasers, que ajudam a uniformizar a textura e proporcionar mais luminosidade; além da aplicação de ácido hialurônico e toxina botulínica em pontos estratégicos do rosto”, esta última, também conhecida cada vez mais como “botox”.
Riscos dos procedimentos estéticos
Em abril deste ano, a Entidade Reguladora da Saúde mandou suspender a atividade de 19 estabelecimentos de cuidados de saúde em três anos, sendo que a esmagadora maioria dos técnicos associados às clínicas não estavam habilitados a realizar os devidos procedimentos.
Para perceber o que está em causa, bem como para conhecer a substância mais usada nestas técnicas – o “botox” – falámos com Vera Matos, médica com competência em Medicina Estética pela Ordem dos Médicos e docente na PG em Cosmetologia, Estética Avançada e Anti-aging da CESPU e com Rui Linhares, coordenador pedagógico do CTeSP em Estética, Cosmética e Bem-estar e da Pós-Graduação em Cosmetologia, Estética Avançada e Anti-aging, na CESPU.
Leia abaixo a entrevista completa.
O que é o botox e a quem se destina?
A toxina botulínica, vulgarmente conhecida como “botox” é uma substância produzida pela bactéria Clostridium botulinum, com ação de relaxamento muscular. Amplamente reconhecido pelo seu papel no rejuvenescimento facial, a aplicação de botox vai muito além da estética, até porque estudos demonstram a sua eficácia no tratamento da hiperidrose, por exemplo.
Há restrições ou todos podem aplicar botox?
Quando aplicado corretamente e por profissionais devidamente qualificados, o botox é um procedimento seguro, mas sujeito a restrições, como são o caso de alergia (hipersensibilidade) à substância ativa ou outro componente do medicamento, grávidas ou a amamentar, devido à falta de estudos científicos da aplicação nestas condições e infeções ativas no local de injeção. Para além do mais, está também contraindicado em indivíduos que sofrem de doenças neuromusculares e claro, com idade inferior a 18 anos.
O que é preciso para aplicar esta substância?
Antes da aplicação, é muito importante que se faça uma avaliação médica prévia para garantir a segurança do procedimento, daí que uma correta anamnese seja fundamental para o sucesso do procedimento.
Quais são os componentes dessa substância que se costumam aplicar?
O botox contém como substância ativa a toxina botulínica tipo A.
E quais é que são os efeitos?
Esta substância atua na união entre os nervos e o músculo, impedindo a libertação nas terminações nervosas de um mensageiro químico chamado acetilcolina. Isto impede os músculos de se contraírem. No entanto, o relaxamento muscular é temporário e desaparece gradualmente.
E o caso do ácido hialurónico usado nesses procedimentos tem efeitos secundários? E as outras substâncias?
Ao contrário do botox, que é um medicamento sujeito a receita médica, as preparações de ácido hialurónico são usadas para dar volume e hidratação e na verdade este composto já existe naturalmente na nossa pele. O ácido hialurónico injetável é um Dispositivo Médico (detém marcação CE na cartonagem), sendo utilizado no contexto estético como dispositivo para preenchimento dérmico. Os dispositivos médicos implantáveis contendo ácido hialurónico, destinados ao preenchimento dérmico, são classificados como Dispositivos Médicos de Classe III – Alto Risco. Desta forma, a aplicação desta substância deve ser feita com segurança e responsabilidade, por profissionais qualificados.
Como é aplicado o ácido hialurónico e para que serve?
O ácido hialurónico injetável destina-se a preencher defeitos dérmicos, aumentar volumes localizados e hidratar a pele. Tem sido muito utilizado por médicos dentistas nos preenchimentos ou correções volumétricas labiais, na reconstrução do terço médio, tão importante na sustentação do terço, no reposicionamento do mento, entre muitos outras aplicações.
Quais é que são os riscos da aplicação quando não é certificada?
A toxina botulínica e o ácido hialurónico injetáveis exigem regras rigorosas de qualidade e conservação. Assim, as consequências podem ir muito além do resultado estético: infeções, cicatrizes, necrose, assimetrias, paralisia muscular, e em casos extremos cegueira ou morte.
Se estas situações não se verificarem, deverá ser feita uma denúncia do local. Só assim, as entidades competentes poderão intervir e claro, proteger outros consumidores.
Quem são os técnicos habilitados a este tipo de procedimentos?
Apenas os médicos e médicos dentistas, inscritos nas respetivas ordens profissionais, se encontram habilitados e qualificados para a prática destes atos.
Quais são as competências necessárias?
A aplicação de toxina botulínica ou ácido hialurónico injetáveis são procedimentos médicos que devem ser realizados por profissionais com formação específica e experiência comprovada, não sendo recomendada a sua prática por médicos sem qualquer treino adequado.
Neste sentido, a Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) esclarece que no âmbito da medicina dentária, os procedimentos relacionados com a toxina botulínica e o ácido hialurónico podem ser utilizados, por exemplo, no tratamento de problemas na articulação temporo mandibular, ou então na área da harmonização orofacial.
A harmonização orofacial constitui atualmente, nos termos do Regulamento da OMD n.º 1007/2021 publicado no Diário da República, de 10 de dezembro de 2021, uma competência setorial em medicina dentária. Deste modo o médico dentista com formação em harmonização orofacial sabe utilizar de forma adequada os procedimentos, produtos e dispositivos médicos, garantindo uma utilização segura e eficaz dos mesmos.
O Regulamento n.º 725/2024, de 5 de julho, aprova o Regulamento de Acesso à Competência Setorial de Harmonização Orofacial. Deste modo, o presente regulamento tem por objeto, definir o conteúdo funcional da competência setorial da Harmonização Orofacial, indicar as respetivas competências técnico-científicas diferenciadas e específicas ou as técnicas específicas, definir a formação, a carga horária e as áreas de formação e/ou conteúdos programáticos na área setorial da competência, definir o processo de acesso à atribuição da competência setorial e do processo de acesso especial.
Por sua vez, o Regulamento n.º 698/2019, emitido pela Ordem dos Médicos, bem como os Decretos-Lei 176/2009 e 177/2009 que regulam as carreiras médicas, definem quais são as competências dos médicos e permitem sustentar a posição de que as competências da Medicina Estética são exclusivas dos profissionais da Medicina.
O exercício médico na área Estética é suscetível de ser exercida por qualquer médico, se bem que habitualmente com formação em Dermatologia ou em Cirurgia Plástica Estética e Reconstrutiva. De facto, são estas especialidades médicas que dispõem da capacidade para avaliar, diagnosticar, comunicar, esclarecer, propor e executar procedimentos que visam a correção de imperfeições ou a implementação de características que sejam entendidas como esteticamente apelativas para o indivíduo.
Mais recentemente, a Ordem dos Médicos estipula uma lista de Cursos que cumprem os requisitos dos critérios de Admissão à Competência de Medicina Estética, a qual permite também a aplicação de botox e ácido hialurónico injetável.
Por fim, a legislação em vigor mostra de facto que a aplicação destes procedimentos deve ser exclusivamente efetuada por médicos ou médicos dentistas.
Qual é a diferença entre um técnico de estética e um esteticista?
Antes de mais, importa esclarecer que tanto o Técnico Superior Profissional em Estética, Cosmética e Bem-Estar (CTeSP – nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações) como o/a Esteticista (nível 4) são profissionais não médicos. Assim, a realização de procedimentos invasivos, como a administração de toxina botulínica (botox) ou de ácido hialurónico por via injetável, encontra-se sujeita à legislação e regulamentação em vigor.
A legislação e a qualificação profissional na área da estética assumem atualmente uma importância muito grande, acompanhando a evolução do setor e a procura por tratamentos cada vez mais diferenciados e tecnologicamente avançados. Paralelamente, tem aumentado a preocupação com a realização de procedimentos por profissionais devidamente qualificados e em espaços que cumpram os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
Neste contexto, a Estética Avançada exige profissionais com formação adequada às técnicas e equipamentos utilizados. O Técnico Superior Profissional em Estética, Cosmética e Bem-Estar distingue-se por possuir uma Formação de Ensino Superior na área da saúde que inclui conhecimentos mais aprofundados em áreas como anatomia, fisiologia, cosmetologia, massagens, tecnologias aplicadas à estética e bem-estar, entre outras. Por sua vez, o esteticista de nível 4 possui apenas uma qualificação profissional que lhe permite também exercer diversas atividades na área da estética, sempre respeitando os limites definidos pela legislação em vigor.
Assim, os Técnicos Superiores Profissionais em Estética, Cosmética e Bem-Estar têm como funções o planeamento, a coordenação e a realização de técnicas de estética, técnicas de cosmética, técnicas de massagem e bem-estar, utilizando os meios técnicos, produtos e equipamentos adequados de acordo com as necessidades e especificidades do cliente, podendo destacar-se procedimentos como higienizações ou limpezas profundas de pele, massagens de estética, radiofrequência, cavitação e peelings compatíveis com a sua formação e com o enquadramento legal aplicável, devendo os procedimentos de maior profundidade ou risco respeitar as limitações legais e regulamentares em vigor.
Por fim, existem ainda profissionais de saúde que desenvolvem atividade em áreas relacionadas com a estética. Contudo, as competências específicas e os atos que cada profissão pode praticar dependem da legislação aplicável e, em alguns casos, das orientações emitidas pelas respetivas Ordens profissionais.
Relativamente aos procedimentos injetáveis, como a aplicação de toxina botulínica e de ácido hialurónico, estes encontram-se sujeitos a enquadramento legal específico, devendo ser realizados apenas pelos profissionais legalmente habilitados para o efeito.
Um técnico de estética pode manobrar equipamentos médicos?
Há três parâmetros necessários a ter em conta quando falamos de cuidados de saúde ligados à estética: o tipo de produto usado, o tipo de equipamento usado e o tipo de técnica usada. No que diz respeito ao tipo de equipamento, um Técnico/a Superior Profissional de Estética, Cosmética e Bem-estar não pode manusear equipamentos de uso exclusivamente médico. Por isso, este requisito deve ser tido em conta aquando da aquisição de aparatologia para o seu espaço.
Por sua vez, se um produto que vai utilizar em gabinete referir que é de uso exclusivamente médico, não o poderá utilizar. Assim, como não poderá realizar procedimentos invasivos cuja intervenção não seja de sua competência.
Quais os cuidados de higiene e segurança que devemos ter em atenção ao recorrer a uma clínica de estética?
A biossegurança, vulgarmente designada de higiene e segurança, compreende um conjunto de ações que visam proteger não só os profissionais, mas também os pacientes envolvidos nos procedimentos.
Assim, o uso de Equipamentos de Proteção Individual, como luvas e máscaras pelos profissionais, é um requisito essencial para garantir a segurança do paciente, minimizando a ocorrência de danos na saúde do paciente e do profissional.
Para além do mais falar de aplicação de procedimentos estéticos implica falar de instrumentos devidamente desinfetados e esterilizados.
Por fim, e não menos importante é necessário que o espaço esteja devidamente limpo e desinfetado, com todas as áreas exigidas para uma clínica de estética, segundo os regulamentos aplicáveis e que podem ser consultados no site oficial da Entidade Reguladora da Saúde.
Acrescento ainda que uma regra essencial para a realização de um procedimento estético em segurança, passa também pela realização de uma correta anamnese e avaliação, solicitando ao paciente para assinar o termo de consentimento informado.
Se estas situações não se verificarem, deverá ser feita uma denúncia do local. Só assim, as entidades competentes poderão intervir e claro, proteger outros consumidores.
Como é que sabemos que um determinado lugar é confiável para fazer esses procedimentos? Que atenções devemos ter?
A prestação de cuidados de saúde ligados à estética encontra-se dependente do registo e licenciamento junto da ERS para a(s) tipologia(s) de atividade de “Clínicas ou Consultórios Médicos” e/ou “Clínicas ou Consultórios Dentários”, respetivamente.
Deste modo, quando o utente se dirige a um estabelecimento prestador de cuidados de saúde ligados à estética, deverá certificar-se que o mesmo:
1. Tem certidão de registo emitida pela ERS, que deve estar afixada em local bem visível pelos utentes e visitantes;
2. Tem licença de funcionamento para a(s) tipologia(s) de atividade exercida(s), que deve encontrar-se em local bem visível pelos utentes e visitantes, e onde consta a identificação do Diretor Clínico;
3. Possui livro de reclamações e o respetivo letreiro informativo da sua existência.
4. Dispõe de profissionais habilitados para o efeito, isto é, se os profissionais são titulares da respetiva cédula profissional
O registo de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde junto da ERS, bem como as informações quanto aos serviços prestados, licenciamentos existentes e ainda profissionais de saúde que se encontram inscritos no referido estabelecimento poderá ser consultado no site da ERS na área de “Pesquisa de prestadores”.
Por sua vez, o registo dos médicos/médicos dentistas inscritos nas respetivas ordens profissionais poderá ser consultado na página eletrónica dessas ordens profissionais:
• Ordem dos Médicos
• Ordem dos Médicos Dentistas
A obtenção de mais informação nesta área, é atualmente um projeto que engloba quatro entidades fundamentais, a ERS, a ASAE, a DGC (Direção Geral do Consumidor) e o INFARMED. Juntas, lutam pela literacia nesta área, com o slogan “Não é só estética. É saúde”.
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Fonte: Notícias ao Minuto
