/https://s03.video.glbimg.com/x720/13478450.jpg?w=1200&resize=1200,0&ssl=1)
“A lei italiana, em 1912, diz que a pessoa é italiana do nascimento. Ou seja, ela não ‘ganha’ a cidadania italiana. Os processos não são sobre uma aquisição da cidadania, mas uma atribuição, declarando que aquela pessoa tem o direito”, diz Vieira.
Fonte: G1