Brasil multa dona do TikTok em 25,57 milhões de euros

A decisão da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi publicada no Diário Oficial da União, após a conclusão de um processo que durou quase dois anos. O órgão de fiscalização e regulação informou, numa nota, que identificou práticas da empresa chinesa em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do país em […]

Brasil multa dona do TikTok em 25,57 milhões de euros
Brasil multa dona do TikTok em 25,57 milhões de euros


A decisão da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi publicada no Diário Oficial da União, após a conclusão de um processo que durou quase dois anos.

O órgão de fiscalização e regulação informou, numa nota, que identificou práticas da empresa chinesa em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do país em duas modalidades de acesso à plataforma.

O primeiro é o chamado “‘feed’ sem cadastro”, disponível a qualquer utilizador sem necessidade de criação de conta na rede social, e o “‘feed’ com cadastro”, vinculado a um perfil registado no TikTok.

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Ao longo do processo, a ANPD cita que identificou que os mecanismos adotados pela TikTok “não foram suficientes para evitar, desde a origem, o tratamento indevido de dados pessoais de crianças e adolescentes”.

No comunicado do órgão do Governo brasileiro informa-se também que, para a área técnica da ANPD, “faltavam evidências concretas da efetividade das medidas técnicas e organizacionais para assegurar a conformidade das operações com a LGPD”. 

Além da multa, a plataforma chinesa fica obrigada a eliminar dados recolhidos irregularmente e, segundo o comunicado, “a ByteDance também se comprometeu a implementar um plano de conformidade para melhoria da proteção de crianças e adolescentes no TikTok”.

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Na prática, a rede social deverá aplicar automaticamente as configurações mais restritivas de privacidade às contas de menores de 16 anos, que só poderão ser alteradas com autorização dos responsáveis.

Além disso, a empresa deverá reforçar sistemas de controlo por parte dos pais e implementar filtros de conteúdo mais rigorosos. 

Na versão sem cadastro, por exemplo, o TikTok deverá suspender anúncios em todo o Brasil, limitar a experiência a conteúdos adequados para todas as idades, além de reduzir o tempo de ecrã para 12 horas.

Ainda na versão sem cadastro, os utilizadores não poderão fazer publicações ou assistir transmissões em direto, as chamadas ‘lives’.

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Durante conferência de imprensa, o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, informou que o órgão tem um trabalho de “atuação técnica” e “bastante em cima da lei”.

O superintendente de Fiscalização da ANPD, Fabrício Guimarães Madruga Lopes, reiterou que o órgão entendeu que “a empresa não estava tomando as medidas necessárias” para impedir que crianças e adolescentes acedessem à plataforma.

“[A ByteDance] estava tratando dados de crianças e adolescentes sem poder fazê-lo, porque a própria plataforma dela [TikTok] reconhecia que era inadequada para menores de 13 anos”, explicou

Lopes disse também que na última sexta-feira, a ANPD abriu dois processos de monitorização em relação a 22 plataformas para verificar se cumprem o ECA Digital, o Estatuto da Criança e do Adolescente no ambiente da ‘internet’.

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Fonte: Notícias ao Minuto

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